Limitação de Mandatos
O real e eficaz funcionamento da democracia, depende intrinsecamente da participação activa dos cidadãos na vida cívica e política. Esta participação só será plena mediante a formação educativa e cívica dos cidadãos, de modo a que estes, esclarecidamente possam compreender o alcance e os caminhos propostos pelos órgãos de soberania. O artigo n.º 108 da Constituição da Republica Portuguesa estabelece que o poder político pertence ao povo. No entanto, devido a imperfeições e impurezas do sistema político, a vontade do povo choca muitas vezes com barreiras políticas ou sociais limitativas da vontade real dos cidadãos. Exemplo dessas impurezas do nosso sistema político, temos o caso dos chamados dinossauros políticos, que repetidamente vão perpetuando o seu poder em órgãos de soberania. È certo que baseiam o seu poder na vontade popular expressa em eleições. Mas não é menos verdade, que o exercício do poder é propicio à criação de redes de interesses e de clientelas políticas dependentes desse poder que se perpetua, e que condiciona ainda que de forma indirecta, a escolha e a real vontade dos cidadãos.
Neste contexto, a limitação de mandados para cargos executivos é uma medida vital para à saúde da democracia, enquanto medida preventiva dos abusos de poder, favorecendo a renovação da classe política, permitindo o acesso aos cargos executivos de novas gerações, com novas ideias consonante com os novos tempos.
A ultima revisão constitucional de 2004, instituiu com o acréscimo de uma alínea ao artigo n.º 118, a possibilidade de limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos. O artigo n.º 118 da CRP estabelece:
1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.
No entanto a aprovação de tal lei implica a anuência de dois terços dos deputados da Assembleia da Republica, ou seja um acordo entre o PSD e o PS. Confesso que apesar de não ser um defensor do governo de Socrates, considero que a apresentação desta reforma um medida corajosa. Afinal no PS também existe muito caciquismo e interesses instalados. Basta ter em conta as demonstrações de desagrado dos presidentes das distritais socialistas de Lisboa e Aveiro, também eles autarcas. Mas o projecto lei socialista ainda tem mais um ponto positivo, ao limitar todos aqueles que já tem mais de 12 anos de exercício do poder, a só poderem concorrer mais uma vez.
A questão da limitação dos mandatos trata-se do primeiro grande teste à liderança de Marques Mendes. Afinal no PSD, caciques, aparelho, dinossauros autárquicos, Alberto João Jardim já vieram ao terreno, colocar entraves e dificuldades. Marques Mendes apesar de ser um líder fraco, pela curta vitória no congresso, não pode, nem deve ceder. Se quer mudar o Partido como afirmou, se quer fazer do PSD um partido solido, capaz de ser alternativa ao PS, não pode ceder aos interesses instalados.
Marques Mendes apesar de sua baixa estatura, deve demonstrar ser grande, em atitude e na defesa da democracia.
Como Democrata, espero que a limitação de mandados não volte a ficar na gaveta. Trata-se de uma matéria essencial à renovação da política, e indispensável para a credebilização de todos os agentes políticos.
António Cipriano