Ninguém se
engane. A reforma do estado e da administração pública é absolutamente necessária.
Mas a reforma da administração não pode sob pena de ser contraproducente aos
objectivos que deve seguir, ser apenas uma “conjunto de cortes cegos”.
Num
primeiro momento, deveria o Estado, iniciar um profundo estudo da actual
estrutura da administração, de modo a conhecer a realidade existente. Num
segundo momento, deveria identificar quais os serviços e missões que o Estado
deve desenvolver. Num terceiro momento, fruto do estudo e do planeamento das
fases anteriores, o Estado procederia à identificação de eventuais serviços da
administração pública, empresas públicas, fundações, empresas municipais que
não se compaginam com o novo Estado, e que deveriam ser extintos. Ora as
pessoas que integram os serviços considerados excedentários ao Novo Estado, seriam
preferencialmente reintegradas nos serviços que se identificassem com falta de
pessoal (depois da devida formação profissional).
Mas também não sejamos ingénuos – todos os que
não fossem recolocados seriam alvo de um processo de despedimento por extinção
do posto de trabalho, com direito à respectiva indemnização e com direito a subsídio
de desemprego. È certo que a reforma da administração pública teria
necessariamente custos sociais, decorrentes de eventuais despedimentos. Mas também
não se pode exigir ao contribuinte que esteja a custear serviços da
administração pública, empresas públicas, fundações, empresas municipais, excedentárias.
Mas o que o
governo esta a fazer é uma alegada reforma ao contrário. Pretende diminuir o
número de funcionários públicos de forma “cega”, sem uma análise cuidada das
necessidades. O resultado só pode ser serviços em que profissionais competentes
e necessários foram dispensados - e outros
serviços e departamentos com funcionários a mais que deviam ter sido
dispensados.
António
Cipriano